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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Legitimidade passiva da autoridade coatora no procedimento "Mandado de Segurança"

Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 15:24
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2014 - 18:15
Crença religiosa não é motivo para aluno ser reprovado
Estudante não pode ser prejudicado pela instituição de ensino em razão da crença religiosa, pois a Constituição Federal assegura essa liberdade.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2013 - 15:30
Justiça recebe denúncia criminal contra oito envolvidos no incêndio da boate Kiss
Defesa dos acusados tem agora o prazo de 10 dias para se manifestar
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 17:03
TJ da Paraíba adere à meta do STJ de acabar com processos em papel
O Tribunal de Justiça da Paraíba encaminha sua primeira remessa virtual de processos ao Superior Tribunal de Justiça.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.795, de 16 de Março de 2009

Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Bem de família.

Imóvel locado. Penhora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 15:21
Em processos anteriores a 94, honorários sucumbenciais devem ser pagos ao vencedor e não ao patrono do vencedor
O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da Lei n. 8.906/1994 -Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Aplicação de herbicida em fazenda próxima à do autor. Responsabilidade da ré configurada.

Apelação civil, responsabilidade civil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
17 anos para autor de homicídio praticado na comunidade Chico Mendes.

Preclusa a decisão, as partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento no dia de hoje.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 12:30
CCJ aprova indicações ao STJ e CNJ
Durante as sabatinas dos indicados, os mecanismos da mediação e da conciliação foram apontados como fundamentais para reduzir o volume de processos e acelerar as decisões do Poder Judiciário
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:45
Mulher é condenada por estelionato
TJ manteve decisão de primeiro grau contra ré que aplicou golpe em idosos
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 12:16
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Carta rogatória. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur.

Carta rogatória. diligências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Recurso de embargos infringentes. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, inc. I e II, c/c art. 70, caput, do CP.

Confissão espontânea - Redução da pena imposta, aquém do mínimo legal - impossibilidade - Jurisprudência consolidada - Súmula nº 231 do STJ - Embargos improvidos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
A questão do parcelamento do débito na fase de execução de sentença

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 17:50
Conselho Superior da Magistratura revoga provimento sobre segurança
Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

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